Sentença Judicial Datada de 1833

As vezes é bom fazer ligações de fatos históricos com a numismática! Hoje trago uma peca do ano de 1833, junto com ela mostro como nossa justiça julgava os criminosos em meados de 1833. Acho que podemos sentir as dores do condenado!!!
 


“Sentença Judicial Datada de 1833 Alagoas, 1833 O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana, quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova. CONSIDERO: QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar comella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar a família de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas; QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens. CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio Carrasco o carcereiro. Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos. Manoel Fernandes dos Santos Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe 15 de outubro de 1833.”
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